Dia 4 de setembro será um dia importante para os marketplaces brasileiros. Nesta data, termina o prazo para que estas empresas adotem a liquidação centralizada de pagamentos, estabelecida pelo Banco Central.
Mas o que os marketplaces têm a ver a com a nova regra?
De acordo com o Banco Central, os marketplaces passam a ser considerados subadquirentes. Trocando em miúdos, isso quer dizer que o Banco passou a considerar esse tipo de empresas como um participante, e não um usuário final, de um arranjo de pagamento.
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Assim, certos pagamentos feitos por essas empresas – especificamente os relacionados aos repasses que eram feitos aos prestadores de serviço ou fornecedores de produtos – deixarão de ser feitos por TEDs ou DOCs e deverão ser operados pela Câmara de Pagamentos (CIP), uma entidade formada por vários bancos e que fornece soluções financeiras para o mercado.
A quem a nova regra se aplica?
Para começar, é importante entender que nem todos os marketplaces serão afetados pela nova regra. Só vão precisar se adequar aqueles que fazem a intermediação de pagamento entre o cliente e o prestador de serviço ou fornecedor do produto.
Traduzindo: a regra é para quem recebe uma quantia em cartão de crédito e ainda deve fazer o repasse para o fornecedor do produto ou prestador do serviço.
O que faço para me adequar às novas regras para marketplaces?
Se sua empresa se enquadra neste caso, é provável que você precise fazer algumas adaptações no seu negócio.
Existem, basicamente, três caminhos a serem percorridos:
Resolver sozinho:
Falar e contratar diretamente com bandeiras de cartão, com a própria CIP e com as empresas por ela indicadas para implantar a tecnologia. É importante lembrar que estas contratações possuem taxas específicas para cada caso – os marketplaces devem consultar quais são as tarifas aplicadas para seu modelo de negócios diretamente com quem for contratar. Como resultado, essa pode ser a alternativa mais barata – mas certamente é a mais trabalhosa;
Contratar um banco:
Alguns bancos oferecem serviços de liquidação de pagamento que já “conversam” com a CIP. Neste caso, eles administrariam a liquidação dos pagamentos, mas certamente cobrarão por isso;
Adotar um split:
Muitos marketplaces já optam pela contratação de splits, que são serviços prestados por empresas, como intermediadoras de pagamentos ou até mesmo algumas credenciadoras, que dividem, já no momento da compra, o que será creditado na conta do marketplace e enviar o restante diretamente para o fornecedor.
Por que as novas regras são tão polêmicas?
Nas últimas semanas, marketplaces dos mais diversos tamanhos têm se mexido para, ao menos, adiar a implementação das novas normas. Por enquanto, o Banco Central tem se mostrado irredutível em relação ao prazo.
Mas por que tem havido essa movimentação toda?
Bom… Em primeiro lugar, a mudança da regulamentação obrigará os marketplaces a ter um sistema que converse com a CIP ou contratar os serviços de um terceiro que tenha. Isso pode significar um custo que, hoje, não está previsto na operação.
Por conta disso, a mudança também pode impactar o fluxo de caixa destes negócios. A operação de cada empresa está desenhada de acordo com um modelo já estabelecido por ela mesma. Essa alteração de sistema pode implicar em prazos que não estarão alinhados com a estrutura que já foi desenhada.
Mesmo a contratação de intermediários, que pode ser uma forma de desburocratizar a mudança, tem seus pontos de atenção. Ao contratar esse tipo de serviço, a empresa teria que abrir sua base de clientes e fornecedores a um terceiro, uma vez que os pagamentos devem ser feitos mediante suas instruções, apesar de creditados diretamente nas contas dos fornecedores.
O que acontece se eu não me adequar às novas regras para os marketplaces?
A adequação às regras do Banco Central são obrigatórias para quem recebe valores diretamente por cartões de crédito e ainda deve repassar um valor ao seu fornecedor.
Quem não se adequar, poderá não conseguir liquidar seus pagamentos e estará sujeito a medidas administrativos do Banco Central.
Mas não há motivo para pânico!
Seja qual for seu caso, é importante buscar orientação e apoio jurídico nesse processo.
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